segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Direito tem prazo de validade?


Utilizando uma linguagem mais acessível, podemos afirmar, certamente, que a maioria dos direitos tem um prazo de validade, ou seja, um limite temporal para ser exercido e tal fato se justifica pela necessidade de se garantir um mínimo de segurança jurídica na sociedade.

Isso, porque não é razoável que um indivíduo possa exercer indefinidamente no tempo um determinado direito. Ora, a inércia do sujeito de direito, nesse caso, é interpretada como se ele não quisesse exercê-lo.

Os estudiosos do direito geralmente costumam chamar esse “prazo de validade” de prazo prescricional e decadencial.

A prescrição equivaleria a perda da pretensão, da ação ou da possibilidade de utilizar um dado instrumento processual. Trocando em miúdos, façamos a seguinte analogia: imagine que a lesão ao direito é considerada como uma doença e que nos estágios iniciais um remédio X é suficiente para curá-la. Entretanto, quando o tempo passa e a doença evolui apenas um outro remédio Y é efetivo e, quando a enfermidade se desenvolve muito, chega um momento em que não é possível mais curá-la – o que equivaleria a “morte ou extinção do direito”.

Assim, por exemplo, é o caso do cheque não pago, que só pode ser cobrado por meio de ação de execução de título extrajudicial (equivale ao remédio X da analogia) dentro do prazo legal de 6 meses (art.59 da Lei nº 7.357/1985). Depois de 6 meses, sobram apenas duas alternativas para exigir esse direito representado pelo cheque, quais sejam, a propositura de ação de enriquecimento ilícito (prazo de 3 anos contados da prescrição da ação executiva, conforme redação do art. art.206, § 3º, IV, do CC) ou ação monitória (possui prazo de cinco anos para propositura, nos termos do art.206, § 5º, I, do CC), já que o cheque não terá mais força executiva.

Por sua vez, a decadência seria a perda do direito em si, isto é, sua extinção. Um típico exemplo é o caso da cobrança de tributos com lançamento posterior ao prazo legal. Para poder cobrar seus tributos o Estado geralmente tem que realizar o lançamento ou inscrição na dívida ativa no período de 5 anos. Ultrapassado esse lapso temporal sem o Estado realizar o lançamento, não tem ele mais o direito de exigir o respectivo tributo do contribuinte.

Observe-se, entretanto que há direitos que não possuem prazo de validade, isto é, são imprescritíveis, podendo ser exigidos judicialmente a qualquer momento, mas este é um assunto para outro post.

Por fim, apesar desses prazos estarem espalhados no Código Civil e legislações esparsas, pode-se dizer que os prazos das situações mais corriqueiras podem ser encontrados no art.206, do CC.

Deste modo, a dica que fica é: se sofreu uma lesão aos seus direitos procure defendê-los no Poder Judiciário o quanto antes, pois alguns possuem “prazo de validade” e podem não suportar a sua inércia.

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