segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Direito tem prazo de validade?


Utilizando uma linguagem mais acessível, podemos afirmar, certamente, que a maioria dos direitos tem um prazo de validade, ou seja, um limite temporal para ser exercido e tal fato se justifica pela necessidade de se garantir um mínimo de segurança jurídica na sociedade.

Isso, porque não é razoável que um indivíduo possa exercer indefinidamente no tempo um determinado direito. Ora, a inércia do sujeito de direito, nesse caso, é interpretada como se ele não quisesse exercê-lo.

Os estudiosos do direito geralmente costumam chamar esse “prazo de validade” de prazo prescricional e decadencial.

A prescrição equivaleria a perda da pretensão, da ação ou da possibilidade de utilizar um dado instrumento processual. Trocando em miúdos, façamos a seguinte analogia: imagine que a lesão ao direito é considerada como uma doença e que nos estágios iniciais um remédio X é suficiente para curá-la. Entretanto, quando o tempo passa e a doença evolui apenas um outro remédio Y é efetivo e, quando a enfermidade se desenvolve muito, chega um momento em que não é possível mais curá-la – o que equivaleria a “morte ou extinção do direito”.

Assim, por exemplo, é o caso do cheque não pago, que só pode ser cobrado por meio de ação de execução de título extrajudicial (equivale ao remédio X da analogia) dentro do prazo legal de 6 meses (art.59 da Lei nº 7.357/1985). Depois de 6 meses, sobram apenas duas alternativas para exigir esse direito representado pelo cheque, quais sejam, a propositura de ação de enriquecimento ilícito (prazo de 3 anos contados da prescrição da ação executiva, conforme redação do art. art.206, § 3º, IV, do CC) ou ação monitória (possui prazo de cinco anos para propositura, nos termos do art.206, § 5º, I, do CC), já que o cheque não terá mais força executiva.

Por sua vez, a decadência seria a perda do direito em si, isto é, sua extinção. Um típico exemplo é o caso da cobrança de tributos com lançamento posterior ao prazo legal. Para poder cobrar seus tributos o Estado geralmente tem que realizar o lançamento ou inscrição na dívida ativa no período de 5 anos. Ultrapassado esse lapso temporal sem o Estado realizar o lançamento, não tem ele mais o direito de exigir o respectivo tributo do contribuinte.

Observe-se, entretanto que há direitos que não possuem prazo de validade, isto é, são imprescritíveis, podendo ser exigidos judicialmente a qualquer momento, mas este é um assunto para outro post.

Por fim, apesar desses prazos estarem espalhados no Código Civil e legislações esparsas, pode-se dizer que os prazos das situações mais corriqueiras podem ser encontrados no art.206, do CC.

Deste modo, a dica que fica é: se sofreu uma lesão aos seus direitos procure defendê-los no Poder Judiciário o quanto antes, pois alguns possuem “prazo de validade” e podem não suportar a sua inércia.

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quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Como produzir provas para o seu processo judicial?



São muitas as pessoas hoje em dia que procuram um advogado e este acaba não aceitando a causa por insuficiência ou inexistência de provas. Outras vezes é o próprio juiz que não reconhece o direito do autor do processo pelos mesmos motivos.

Pois bem. Nesse artigo vou te dar algumas dicas sobre como produzir suas provas e consequentemente ter mais chances ganhar o processo. Só que vamos dar maior enfoque para as relações consumeristas, apesar de algumas dicas serem aplicáveis a qualquer área.

Hoje em dia, com o avanço da tecnologia, não é tão difícil produzir provas. No caso de defeito no produto ou na prestação do serviço, você pode fazer o seguinte:

1) Registre uma reclamação em algum site especializado como, por exemplo, no site “RECLAME AQUI” para provar que você tentou informar a empresa sobre o problema. Você poderá mais tarde imprimir essa reclamação. Essa prova pode ser útil em processos envolvendo indenização por danos morais para demonstrar a ineficiência ou mau atendimento por parte da empresa.

2) No mesmo site do “RECLAME AQUI” você poderá encontrar reclamações de defeitos semelhantes no mesmo produto ou serviço, indicando que o produto, por exemplo, tem algum vício oculto (aquele defeito de fábrica que só aparece depois de um tempo de uso) e, neste caso, mesmo depois da garantia você poderá requerer judicialmente o reparo ou, a depender da situação, um novo produto ou a devolução do dinheiro. Basta imprimir as reclamações semelhantes para juntar tudo no processo.

3) Se a empresa tiver um e-mail, você pode encaminhar sua reclamação por ele. Assim, você produzirá provas seguras, já que são provas escritas e de fácil acesso.

4) Outra opção ainda é ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa que, normalmente vai lhe fornecer um número de protocolo de atendimento. Anote esse número! As empresas geralmente informam que podem lhe enviar o teor da conversa por e-mail ou ainda lhe remeter uma mídia para o seu endereço no prazo de 10 dias. Mas depois de ler esse artigo você não vai cair nessa conversa! Elas (as empresas) enrolarão para te entregar ou mesmo nem irão fazê-lo. Ficar dependendo da empresa para ajuizar seu processo não é uma alternativa. Ela certamente não vai querer produzir prova contra si mesma. Então o meu conselho é que você mesmo grave o atendimento. Alguns telefones mais modernos já oferecem a opção de gravar a conversa. Os aparelhos da Asus são um exemplo. Após gravadas é só passar para um CD. Só não esqueça de converter para um formato MP3, pois os computadores dos tribunais podem não fazer a leitura das gravações no formato 3GP ou outro menos comum.

5) Você pode ainda preferir tentar resolver o problema em uma loja física. Neste caso, não esqueça de levar algum acompanhante para servir como testemunha de que você tentou resolver o problema, mas a empresa não foi solícita ou lhe dispensou um péssimo tratamento.

6) Não esqueça também de solicitar a nota fiscal do produto ou serviço! Se você perdeu a sua, é só solicitar uma segunda via para a empresa. Basta ligar para o SAC e requerer uma.

7) Anote todas as datas, nomes dos atendentes e, se possível, os horários das ligações, reclamações e respostas! Essas informações serão úteis no seu processo pois trarão uma maior verossimilhança para os fatos que você apresentou, isto é, os fatos parecerão mais reais e verídicos.

8) Se o produto ou serviço possui algum vício ou defeito que pode ser verificado visualmente você pode tirar fotos ou ainda fazer um vídeo aduzindo o mal desempenho dele. Depois é só passar para uma mídia de CD ou DVD.

Depois disso tudo, separe uma pasta para juntar todas as provas. Em seguida é só levar para o seu advogado analisar.

Destaque-se que, fazendo isso, o juiz vai dar maior credibilidade a sua versão da história do que a versão apresentada pela empresa, que sempre vai falar que prestou um ótimo atendimento, que tentou resolver o problema, que a indenização não é devida e que, se devida, deve ser minorada. Ou seja, você vai evitar que o processo se reduza a meras alegações das partes e ainda terá uma maior probabilidade de lograr êxito no seu pleito.

Essas foram algumas lições que aprendi na prática como estagiário de direito e também na qualidade de autor em alguns processos. Você agora pode evitar cometer as mesmas falhas por falta de experiência e apresentar seu processo mais bem instruído de provas.


Espero ter contribuído. Se gostou do post comente e me siga aqui no blog para acompanhar mais postagens!

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Que providência jurídica você pode tomar como morador? Você pode ser indenizado pelos prejuízos a sua saúde?

Primeiramente, antes de responder aos questionamentos do título, é curial prestar alguns esclarecimentos.

Em conversa com alguns moradores da Avenida Deraldo Mendes pude perceber que existe ainda um preconceito em relação a ajuizar uma ação na justiça para proteger a própria saúde ou requerer uma indenização por danos morais decorrente da lesão desse direito. Eles veem a indenização como um dinheiro adquirido de forma fácil e como sendo algo indevido.

Entretanto, é preciso desmistificar tal tipo de pensamento, pois segundo pregam as leis brasileiras aquele que comete um ato ilícito causando danos a terceiros, está obrigado a repará-los – sejam os danos de natureza moral (os que suscitam dor, sofrimento, angústia) ou ainda material (perdas pecuniárias). Trata-se de uma regra básica de convivência na sociedade, destinada a manter a paz e a ordem social, pois, caso contrário, estar-se-ia instaurado o caos na sociedade.

Tal regra elementar encontra respaldo nos arts.186,187 e 927 do Código Civil Brasileiro.
Deste modo, se uma pessoa jurídica gera poluição do ar em uma determinada área e não utiliza meios para manter essa poluição controlada nos níveis permitidos ou desempenha sua atividade de forma irregular, causando prejuízos a saúde de terceiros, não pairam quaisquer dúvidas de que ela perpetrou um ato ilícito e, portanto, está obrigada a indenizá-lo.

Dito isso, vamos ao ponto que realmente interessa!

Se você mora no trecho da Avenida Deraldo Mendes em que se localizam os depósitos de cimento, já identificados anteriormente, você pode tomar as seguintes providências jurídicas e/ou administrativas:

1) Requerer uma indenização pelos danos causados à sua saúde devido a poluição do ar com o pó de cimento. Neste caso, aconselho-lhe a procurar um advogado especializado em direito civil ou, mais especificamente, nas áreas da responsabilidade civil e obrigações. 

Ressalte-se que o direito fundamental à saúde está previsto nos arts. 6º e 196 da Lei Maior da República Federativa Brasileira, qual seja, a Constituição de 1988.

Logo, você poderá ajuizar uma ação indenizatória tanto contra as empresas que mantêm os depósitos bem como contra o Município, que tem o dever de fiscalizar os empreendimentos causadores de poluição ambiental.


2) Se você não deseja ser indenizado e a sua prioridade for simplesmente acabar com a poluição do ar pelo pó de cimento poderá ainda:

a) fazer uma denúncia ao Ministério Público1 para que este busque sanar o problema nas vias administrativas ou mesmo judicialmente se for o caso. Vale destacar que o MPF(Ministério Público Federal) viabiliza a realização de denúncias online. Basta fazer o cadastro no site http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac e depois ir para o link do cadastro de manifestação (http://aplicativos.pgr.mpf.mp.br/ouvidoria/portal/cadastro.html?tipoServico=2&auth=1) e fazer sua denúncia. O site vai exigir seus dados, mas isso não significa que o denunciado saberá quem fez a denúncia. Basta selecionar a opção “Desejo manter meus dados pessoais em sigilo” se você não quiser ser identificado;

b) apresentar o problema para associação de moradores do seu bairro, constituída há pelo menos 1 ano, que, por meio de um advogado, de preferência especializado em direito ambiental, poderá ajuizar uma ação civil pública para defesa do meio ambiente;

c) procurar um advogado para ajuizar uma ação popular na justiça a fim de garantir a tutela do meio ambiente. Neste caso, você deverá estar em pleno gozo dos seus direitos políticos, situação que pode ser demonstrada por meio do título de eleitor;

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1 O Ministério Público é um órgão que atua na defesa de interesses difusos e coletivos como, por exemplo o direito ao meio ambiente sadio.

terça-feira, 22 de novembro de 2016

O que a prefeitura de Vitória da Conquista tem a dizer? E as Leis Municipais?


Procuramos entrar em contato por telefone com a prefeitura para saber se poderiam ser mantidos depósitos de cimento na Avenida Deraldo Mendes, situada no Bairro Brasil, em Vitória da Conquista, e se a licença ambiental estava ativa, pois, como informado anteriormente, a área, além de possuir interesses comerciais, também possui a finalidade habitacional.

O setor responsável requereu que fosse formalizado o pedido de informações por e-mail(semma.licenca@gmail.com). Entretanto, até a presente data a Secretária Municipal do Meio Ambiente de Vitória da Conquista não prestou nenhum esclarecimento, mantendo-se omissa a respeito.

Não obstante isso, ao consultar a legislação municipal específica a respeito do tema verificamos que as informações sobre o licenciamento ambiental deveriam públicas e disponibilizadas no “Sistema Municipal de Informações Ambientais” na internet. Todavia, essas informações não se encontram disponíveis para acesso, tendo em vista que esse sistema sequer foi implantado, conforme determinam os arts.72 e 73, IV do Código Municipal do Meio Ambiente.
No plano diretor da cidade consta ainda que o Bairro Brasil é uma “área de ocupação consolidada” sendo um dos objetivos dessa área “Estimular a intensificação do uso institucional, da atividade imobiliária residencial e de comércio e serviços”(art.23, II a IV do Plano Diretor). Ou seja, dá destaque para a finalidade residencial da localidade que deve se compatibilizar com o uso comercial.

Ressalte-se ainda que a ordenação de atividades comerciais dispersas dar-se-á de forma a não causar incômodo e descaracterização da função residencial, podendo o órgão executivo determinar a realocação de indústrias com comprovado potencial de poluição ambiental, nos termos do art. 32 do Plano Diretor.

Por sua vez, o Código Municipal do Meio Ambiente de Vitória da Conquista determina que compete ao município realizar o licenciamento ambiental, conforme as resoluções do CONAMA(Conselho Nacional do Meio Ambiente).

O CONAMA cuidou de editar a Resolução nº 237 que em seu Anexo I estipula as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, dentre elas “o depósito de materiais perigosos” como, por exemplo, o cimento, que pode suscitar uma série de consequências danosas para a saúde.

Por fim, a Lei Municipal nº 1.481/2007 ainda faz mais exigências para a atividade de “armazenamento de produtos que geram aerodispersóides sólidos”(atividade descrita com o código S-11.8 no quadro 3.3, do Anexo 3, da referida Lei), ou seja, que produz poeira, valendo ressaltar que tal empreendimento é considerado como de alta emissão na atmosfera e de alta produção de resíduos sólidos, segundo essa mesma lei.

Pois bem, a Lei 1.481, ou também chamada de código de obras, exige nesses casos que: 1) sejam “atendidos os padrões primários da qualidade do ar e níveis de emissão estabelecidos na legislação ambiental”(art.28); e 2) a realização de um Estudo de Impacto de Vizinhança (art.33, inciso I).

Dito tudo isso, observa-se que, para a atividade de depósito de cimento bem como a de carga e descarga desse material ser considerada regular, será necessário o atendimento dos padrões de qualidade do ar, um Estudo de Impacto de Vizinhança, que não descarta a realização do Estudo de Impacto Ambiental, para, só então, conceder-se uma licença.

Deste modo, a omissão do município ao prestar as referidas informações sobre a regularidade dos empreendimentos das empresas Andrade Construções Distribuidora de Cimento e Depósito de Cimento da Cincal, levantam suspeitas sobre a sua inobservância do dever de fiscalização e de proteção do meio ambiente.

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Agora temos marcadores no blog para facilitar sua vida leitor!


Como o modelo de postagem escolhido por nós no blog se dá por série (conjunto de reportagens sobre uma mesma matéria), fazendo a cobertura completa do assunto escolhido, ficou muito mais fácil agora para você leitor acompanhar cada série por tema.

Basta ir na opção marcadores na guia lateral direita, escolher o assunto e seguir em frente na sua leitura. 

Fique ligado no cronograma. Atualmente estamos abordando sobre a a poluição do ar na Avenida Deraldo Mendes, situada no Bairro Brasil, em Vitória da Conquista-Ba, e as implicações jurídicas sobre o assunto.

Post 1 – A polução do ar na Av. Deraldo Mendes.(20/11)

Post 2 - Os efeitos deletérios da poluição do ar na Av. Deraldo Mendes.(21/11)

Post 3 – O que a prefeitura de Vitória da Conquista tem a dizer?(Nós procuramos informações para você prezado leitor!) (22/11)

Post 4 – Que providência jurídica você pode tomar como morador? Você pode ser indenizado pelos prejuízos a sua saúde? (23/11)

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Os efeitos deletérios do pó de cimento à saúde dos moradores da Avenida Deraldo Mendes.



Imagem de pulmão com pó de sílica acumulado. O pó de sílica está presente no cimento.
Como prometido, vamos abordar hoje sobre os efeitos nocivos do pó de cimento para os moradores da Avenida Deraldo Mendes, localizada no bairro Brasil, em Vitória da Conquista, no trecho já mencionado no post anterior.

Quando questionados a respeito dos problemas de saúde que tem sofrido, os moradores dos prédios próximos aos depósitos de cimento das empresas Cincal e Andrade Construções descreveram em geral sintomas como:

(1) irritação nos olhos;
(2) dificuldades respiratórias;
(3) problemas na garganta;
(4) alergia e coceira na pele.


Um dos moradores, que preferiu não se identificar, descreveu o seguinte:




Pesquisando a literatura a respeito dos danos à saúde engendrados pelo cimento, Daniel Donida Schlottfeldt destaca que o cimentoÉ classificado como ‘material irritante’, ou seja, reage em contato com a pele, com os olhos e vias respiratórias. Para melhor compreendermos, o cimento reage em contato com a epiderme devido à sua umidade (transpiração do corpo), após contato prolongado. A liberação de calor, por reação em contato com superfície líquida, provoca lesões que variam desde queimaduras até dermatites de contato.” 1.

Quanto aos olhos, o mesmo autor afirma que “o cimento pode causar irritações conjuntivas e até mesmo lesões mais graves e irreversíveis como a cegueira.”2 

Por fim, no que diz respeito ao sistema respiratório, ele reporta o risco de silicose, que é uma doença causada pelo acúmulo de pó de sílica (um dos componentes do cimento) no pulmão, suscitando sintomas como falta de ar, tosses, dores no peito, dentre outras.3

Observa-se, deste modo, que os sintomas descritos pelos moradores das proximidades dos depósitos são semelhantes àqueles descritos pela literatura especializada – situação que constitui assunto de saúde pública e que também está associado ao direito ao meio ambiente sadio.


No próximo post, vamos apresentar o posicionamento da prefeitura municipal de Vitória da Conquista a respeito e, no seguinte, serão aduzidas as providências jurídicas que você, morador da região, pode adotar. Aguardem!

1 SCHLOTTFELDT, Daniel Donida. Os riscos associados ao uso do cimento na construção civil. Disponível em: http://www.segurancanotrabalho.eng.br/artigos/rcimento.pdf
2 ibid.
3 ibid.

domingo, 20 de novembro de 2016

A poluição do ar na Avenida Deraldo Mendes em Vitória da Conquista-BA.


Janela de um morador coberta de pó de cimento.
Caminhões que realizam a carga e descarga de cimento e logo atrás um depósito de cimento.
Outro depósito de cimento na mesma rua.


Caros Leitores,

Depois do resultado positivo da última série de posts abordando sobre a pavimentação urbana, decidi fazer mais uma reportagem sobre a poluição na Avenida Deraldo Mendes, localizada no Bairro Brasil, em Vitória da Conquista-BA, além de apresentar uma solução jurídica para o problema que aflige os moradores dessa Avenida.

Pois bem. Você está vendo essa imagem com um vidro sujo de um pó preto? Esse pó não é de terra! Trata-se de partículas de cimento que foram se acumulando no vidro da janela de um apartamento na Avenida Deraldo Mendes. Mas de onde vem esse cimento? E como ele conseguiu chegar na janela de um apartamento?

Antes de responder a esses questionamentos, é importante destacar que a aludida avenida é marcada por ser uma região com vários prédios que possuem no térreo pontos comerciais de todo gênero como açougues, farmácias, lanchonetes, restaurantes, lotéricas, lojas de sapatos, roupas e ainda de materiais da construção civil. Entretanto, nos andares dos prédios predomina a finalidade habitacional com diversas famílias residindo neles.

Em um determinado trecho da referida Avenida, próximo à feira de carnes do Bairro Brasil, encontram-se dois depósitos de cimento. Um deles pertencente à empresa Cincal e outro à Andrande Construções Distribuidora de Cimento.

Durante a semana há uma intensa movimentação de caminhões com carroceria que fazem a carga e descarga de cimento, como pode ser observado nas imagens. E é essa atividade que causa a suspensão de uma enorme quantidade de partículas de cimento no ar – partículas essas que vão parar nas casas e janelas dos moradores da avenida.

As consequências deletérias desse fato e como isso vem prejudicando a qualidade de vida dos moradores é o assunto do próximo post. Fiquem atentos à programação de uma série de 4 postagens sobre o tema:

Post 1 – A polução do ar na Av. Deraldo Mendes (este).
Post 2 - Os efeitos deletérios da poluição do ar na Av. Deraldo Mendes.
Post 3 – O que a prefeitura de Vitória da Conquista tem a dizer?(Nós procuramos informações para você prezado leitor!)
Post 4 – Que providência jurídica você pode tomar como morador? Você pode ser indenizado pelos prejuízos a sua saúde?


Até o próximo!