O aconselhável é que você procure
um advogado para ajuizar um processo. Entretanto, nos juizados
Especiais Cíveis, nas causas cujo valor não exceda à 20 salários
mínimos, é possível que você opte por contratar ou não um.
Assim, se sua causa é de pequeno
valor e você não pretende contratar os serviços de um profissional
especializado na área, surgem as dúvidas: O que devo fazer? Como
proceder?
Pois bem, venho aqui lhes esclarecer
justamente isso.
Em se tratando de juizados, na maioria
dos casos, têm-se figurando como ofensor ou violador do direito uma
pessoa jurídica fornecedora de um determinado produto ou serviço ou
mesmo pessoas físicas em alguns casos, como os envolvendo contratos
entre particulares, dentre outras situações.
A depender da qualificação ou
caraterísticas dessa pessoa que figurar no polo passivo da ação,
ou seja, do ofensor do direito, você terá que procurar um órgão
da justiça diferente. Via de regra, grande partes dos casos são
dirigidos para a Justiça Estadual e excepcionalmente para a Justiça
Federal.
As causas que são dirigidas para a
Justiça Federal são aquelas ajuizadas em desfavor de órgãos ou
empresas federais como, por exemplo, Caixa Econômica, INSS,
Correios, União, dentre outros (vide a regra contida no art.109 da
Constituição Federal). Sendo assim, por exclusão, você saberá
que, se não for da competência da Justiça Federal, só poderá ser
da Estadual.
Quando for Federal, basta você
se dirigir ao órgão competente (setor dos Juizados Especiais
Federais da Justiça Federal) e contar o ocorrido para que seja
reduzido a termo, ou seja, colocado no papel. Após, é agendada a
primeira audiência.
Por sua vez, quando a competência é
da Justiça Estadual basta você ir ao SAC (Serviço de
Atendimento ao Cidadão) da sua cidade e dizer que você pretende
ajuizar uma ação em desfavor de fulano ou da empresa X, por
exemplo. Eles vão te dar uma senha de atendimento para você prestar
sua “Queixa” - expressão utilizada no SAC – e você então
relatará o ocorrido e apresentará suas provas (já fiz um post
explicando como produzir as provas. É só clicar no tópico lateral
chamado “direitos do consumidor” e procurar). Uma vez ajuizada a
ação, você já sai do SAC com a primeira audiência marcada.
Depois dessa breve diferença atinente
ao tipo de causa e ao órgão que você se deve dirigir, o
procedimento que se segue, tanto no âmbito federal, quanto estadual,
é bastante semelhante, até porque a Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados)
é aplicável nas duas esferas.
No próximo post vamos descobrir o que
ocorre nessa 1ª audiência. Espero vocês aqui!
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