quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Que providência jurídica você pode tomar como morador? Você pode ser indenizado pelos prejuízos a sua saúde?

Primeiramente, antes de responder aos questionamentos do título, é curial prestar alguns esclarecimentos.

Em conversa com alguns moradores da Avenida Deraldo Mendes pude perceber que existe ainda um preconceito em relação a ajuizar uma ação na justiça para proteger a própria saúde ou requerer uma indenização por danos morais decorrente da lesão desse direito. Eles veem a indenização como um dinheiro adquirido de forma fácil e como sendo algo indevido.

Entretanto, é preciso desmistificar tal tipo de pensamento, pois segundo pregam as leis brasileiras aquele que comete um ato ilícito causando danos a terceiros, está obrigado a repará-los – sejam os danos de natureza moral (os que suscitam dor, sofrimento, angústia) ou ainda material (perdas pecuniárias). Trata-se de uma regra básica de convivência na sociedade, destinada a manter a paz e a ordem social, pois, caso contrário, estar-se-ia instaurado o caos na sociedade.

Tal regra elementar encontra respaldo nos arts.186,187 e 927 do Código Civil Brasileiro.
Deste modo, se uma pessoa jurídica gera poluição do ar em uma determinada área e não utiliza meios para manter essa poluição controlada nos níveis permitidos ou desempenha sua atividade de forma irregular, causando prejuízos a saúde de terceiros, não pairam quaisquer dúvidas de que ela perpetrou um ato ilícito e, portanto, está obrigada a indenizá-lo.

Dito isso, vamos ao ponto que realmente interessa!

Se você mora no trecho da Avenida Deraldo Mendes em que se localizam os depósitos de cimento, já identificados anteriormente, você pode tomar as seguintes providências jurídicas e/ou administrativas:

1) Requerer uma indenização pelos danos causados à sua saúde devido a poluição do ar com o pó de cimento. Neste caso, aconselho-lhe a procurar um advogado especializado em direito civil ou, mais especificamente, nas áreas da responsabilidade civil e obrigações. 

Ressalte-se que o direito fundamental à saúde está previsto nos arts. 6º e 196 da Lei Maior da República Federativa Brasileira, qual seja, a Constituição de 1988.

Logo, você poderá ajuizar uma ação indenizatória tanto contra as empresas que mantêm os depósitos bem como contra o Município, que tem o dever de fiscalizar os empreendimentos causadores de poluição ambiental.


2) Se você não deseja ser indenizado e a sua prioridade for simplesmente acabar com a poluição do ar pelo pó de cimento poderá ainda:

a) fazer uma denúncia ao Ministério Público1 para que este busque sanar o problema nas vias administrativas ou mesmo judicialmente se for o caso. Vale destacar que o MPF(Ministério Público Federal) viabiliza a realização de denúncias online. Basta fazer o cadastro no site http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac e depois ir para o link do cadastro de manifestação (http://aplicativos.pgr.mpf.mp.br/ouvidoria/portal/cadastro.html?tipoServico=2&auth=1) e fazer sua denúncia. O site vai exigir seus dados, mas isso não significa que o denunciado saberá quem fez a denúncia. Basta selecionar a opção “Desejo manter meus dados pessoais em sigilo” se você não quiser ser identificado;

b) apresentar o problema para associação de moradores do seu bairro, constituída há pelo menos 1 ano, que, por meio de um advogado, de preferência especializado em direito ambiental, poderá ajuizar uma ação civil pública para defesa do meio ambiente;

c) procurar um advogado para ajuizar uma ação popular na justiça a fim de garantir a tutela do meio ambiente. Neste caso, você deverá estar em pleno gozo dos seus direitos políticos, situação que pode ser demonstrada por meio do título de eleitor;

Se gostou do post curta e me siga aqui no blog para acompanhar mais artigos!





1 O Ministério Público é um órgão que atua na defesa de interesses difusos e coletivos como, por exemplo o direito ao meio ambiente sadio.

Nenhum comentário:

Postar um comentário