Prezados leitores,
No último post foi exposto um pouco sobre loteamentos, parcelamento do solo e de quem é a responsabilidade pela realização das obras de pavimentação e equipamentos urbanos.
E agora, responderemos a pergunta QUE NÃO QUER CALAR !!!
Caso o município ou o loteador não cumpram as suas obrigações diante o exposto na Constituição Federal, na Lei 10257/2001 (Estatuto da Cidade) e demais leis municipais, podem os loteados recorrerem ao judiciário para exigir a realização das obras de pavimentação?
A resposta a este questionamento é POSITIVA. Isso, tendo em vista as decisões que os Tribunais têm proferido nesse sentido.
Sendo assim, hoje vamos trazer alguns precedentes judicais a respeito, que demonstram essa possibilidade. Abaixo segue um julgado do Superior Tribunal de Justiça:
ADMINISTRATIVO - LOTEAMENTO INACABADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPUTAÇÃO POR AÇÃO DE REGRESSO À EMPRESA LOTEADORA. 1. É dever do município fiscalizar os loteamentos, desde a aprovação até a execução de obras. 2. A CF/88 e a lei de parcelamento do solo (Lei 6.766/79) estabelecem a solidariedade na responsabilidade pela inexecução das obras de infra-estrutura (art. 40). 3. Legitimidade do município para responder pela sua omissão e inação da loteadora. 4. Recurso especial provido (STJ - REsp: 252512 SP 2000/0027425-9, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 25/09/2001, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 29.10.2001 p. 194<BR>RNDJ vol. 56 p. 130)
Este é um importante precedente reconhecendo o direito à pavimentação e a obrigação do Município e do loteador, que foi proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual tem a competência de harmonizar a aplicação da lei federal no território nacional. Mas, além dele, outros tribunais de instância inferior também tem reconhecido tal direito. Vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. MUNICÍPIO DE PANAMBI. IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS DE CIRCULAÇÃO DO LOTEAMENTO. FALTA DE IMPLANTAÇÃO DE PROJETO DE ARBORIZAÇÃO E REDE DE ESCOAMENTO DAS ÁGUAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO LOTEADOR E DO MUNICÍPIO. (...) RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ADEQUADA. PRIMEIRA APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. (TJ-RS - AC: 70036989598 RS, Relator: Arno Werlang, Data de Julgamento: 17/10/2012, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 09/11/2012)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA. LOTEAMENTO IRREGULAR. AFRONTA A REGRAS DE ORDEM PÚBLICA. TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS. PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. O interesse dos consumidores é uma das espécies do gênero dos interesses chamados difusos, por não haver entre estas pessoas vínculo jurídico ou fático muito preciso. Assim, a legitimação do Ministério Público respalda-se na coletivização dos benefícios e desvantagens que podem atingir os adquirentes, caso não haja, de parte da Municipalidade, rigorosa fiscalização das regras de ordem pública e dos serviços a serem prestados. NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. MEDIDA PROTELATÓRIA. Loteador só ficará sujeito à execução específica e à multa diária estabelecida, se até a execução permanecer renitente. Ademais, se assim proceder, outro levantamento técnico deverá ser feito na ocasião. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO LOTEADOR E MUNICÍPIO. CULPA IN OMITENDO E IN COMITTENDO DO SEGUNDO. Age com culpa in omittendo o Município ao não fiscalizar obras essenciais de loteamento e, ao aprovar o projeto irregular age com culpa in comittendo, respondendo, pois, solidariamente com o loteador pela adequação às normas técnicas de saneamento e infra-estrutura. (TJ-SC - AC: 874234 SC 1988.087423-4, Relator: Carlos Prudêncio, Data de Julgamento: 27/05/1997, Primeira Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Apelação cível n. 50.781, de Canoinhas.)
Agora que você já sabe que têm o direito à pavimentação, quem tem o dever legal de executar as tal obra e que é possível pleitear o direito à pavimentação na justiça, resta apenas saber o que dizem as leis municipais de Vitória da Conquista-BA a respeito e quem procurar para ajuizar a ação na justiça, o que será feito nos dois próximos posts. Aguardem! Estamos quase lá! Breve você saberá que providencias tomar.
Por ALVES, Alex Meira e BAHIA, Jean Carlos, graduandos em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.
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