segunda-feira, 5 de setembro de 2016

O direito à pavimentação: uma faceta do direito à cidade.

O direito à pavimentação: uma faceta do direito à cidade. 


Este ano de 2016 completa 15 anos que entrou em vigor o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01). Tal lei que foi uma grande inovação na sua época - e até hoje -  cuidou de estabelecer em seu art.2º, I, o direito à cidade sustentável. Entretanto, parece que esse direito não tem sido útil para as camadas mais pobres da população, principalmente quando se trata do direito à pavimentação.

O aludido art. 2º, I, do Estatuto afirma o seguinte: 

Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

O direito à cidade apresentado por tal diploma legal, também encontra amparo na Lei Maior, que é a Constituição de 1988. Isso se dá devido a garantia do direito ao meio ambiente sustentável para as presentes e futuras gerações, nele incluído o meio ambiente artificial (art.225 da CRFB/88).

Nessa senda, é que surge o direito à pavimentação como uma faceta do direito à cidade sustentável, tendo em vista que a pavimentação asfáltica pode ser considerada como uma infraestrutura urbana indispensável  para aqueles que vivem na cidade. 

A garantia do direito à pavimentação asfáltica hoje também está em plena harmonia com o princípio da dignidade da pessoa humana, pois viver numa rua sem lama no período das chuvas, sem poeira na época das secas, ou até mesmo numa rua sem buracos -  que expõe à riscos as vidas das pessoas que nela transitam - constituem um mínimo existencial que deve ser assegurado pelo Estado. Isso, porque o direito à pavimentação está na maioria das vezes intrinsecamente associado a outros direitos fundamentais como o direito à saúde, à segurança viária e à própria vida. 

Conforme verificado no mapa das reivindicações por pavimentação, já postado nesse blog,  que se circunscreveu ao Município de Vitória da Conquista, o asfalto tem sido o clamor das populações dos bairros mais periféricos da cidade, onde residem a população mais pobre - fato que evidencia como  o Estatuto das cidade pode tornar-se letra morta em face da falta de atuação dos governantes. 

Mas então o que fazer? Você vai ficar aí de braços cruzados e deixar o Estatuto das Cidades ser apenas uma promessa não cumprida? Aguarde a próxima postagem...






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