sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

A segunda e última audiência dos Juizados.


Imagem descrevendo a disposição dos participantes da audiência.
Nos juizados, nas causas que não ultrapassem 20 salários mínimos,
contratar um advogado é opcional.

Como visto no último post, nem sempre vai ocorrer uma segunda audiência nos Juizados Especiais Cíveis. E isso pode se dar por diversos motivos como, por exemplo, na hipótese das partes realizarem um acordo ou não haver prova testemunhal a ser produzida.

Pois bem, essa segunda audiência é destinada, precipuamente, a produção de provas, especialmente a oitiva de testemunhas e de peritos, se necessário. E é por possuir tal finalidade, que ela é chamada de Audiência de Instrução e Julgamento.

Essa audiência é presidida por um juiz, diferentemente da primeira que o era por um conciliador. Nela o juiz, também conhecido como magistrado, irá outra vez tentar promover a conciliação entre a partes e, não ocorrendo, dará prosseguimento a audiência.

Logo em seguida, as testemunhas (no máximo de 3 para cada parte) são ouvidas, o juiz ouvirá também um técnico de sua confiança - se necessário para o deslinde da causa -, podendo as partes apresentarem pareceres técnicos na audiência – o que vai depender muita na natureza do caso. Se for um defeito de um produto, por exemplo, o parecer de um especialista pode ser necessário para confirmar tal fato.

Ressalte-se que se as respostas do técnico não forem suficientes, tendo em vista a complexidade da causa, seu processo deixará de ser julgado nos juizados e será remetido para a justiça comum. Isso, ocorre porque o sistema dos Juizados Especiais são destinados a resolver causas mais simples, com um menor grau de complexidade. Neste caso, você será obrigado a contratar um advogado depois.

Além disso, a audiência também é chamada “instrução e julgamento” porque o juiz já pode prolatar sua decisão final nela mesma, sem maiores delongas. Entretanto, isso não é muito comum, pois geralmente, após a produção das provas, a audiência é encerrada e os autos do processo são remetidos para análise posterior pelo juiz que elaborará a sentença.

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