Como
dito no último artigo, após ajuizar a ação, você já saí do SAC
ou Juizados Federais com a data da primeira audiência marcada. Você
fica todo apreensivo para saber o que vai acontecer, como se deve
comportar, até mesmo porque você preferiu não contratar um
advogado para instruí-lo.
Contudo,
nessa primeira audiência não há motivos para maiores preocupações.
Ela tem como objetivo primordial fazer com que as partes cheguem a um
acordo. É a chamada audiência de conciliação.
A
audiência de conciliação é presidida por um conciliador e não
pelo juiz que julgará sua causa.
Nela
o conciliador questionará se a parte ré possui alguma proposta para
fazer. Se as partes chegarem a um acordo o processo acaba ali mesmo. Caso o réu não apresente proposta alguma – o que é bastante
comum, principalmente quando se trata de grandes empresas, que não
possuem uma cultura de conciliação ainda – tal fato será
reduzido a termo e a audiência estará finalizada, mas o processo continua.
Se
você não possui testemunhas a serem ouvidas e suas provas são
todas documentais (fotos, recibos, notas fiscais, contratos etc),
esta será a primeira e última audiência do seu processo. Então
fica a dica: se você tinha mais alguma prova para apresentar o
momento propício é este, pois depois seu processo será encaminhado
para julgamento pelo juiz!
Todavia,
se você tem testemunhas para serem ouvidas ou se o réu disser que
também possui provas testemunhais, aí sim teremos uma segunda
audiência.
No
próximo post vamos esclarecer o que geralmente acontece nessa
segunda audiência. Aguardem!

Nenhum comentário:
Postar um comentário