quinta-feira, 27 de abril de 2017

Ato ilegal da Secretaria do Estado da Bahia obriga os servidores que cumulam cargos a reduzir a carga horária até 60 h semanais ou optar apenas por um cargo.

A secretaria do Estado da Bahia, por meio da PORTARIA CONJUNTA SAEB/PGE Nº 006 DE 30 DE AGOSTO DE 2016, determinou que os servidores que realizam a cumulação lícita de cargos públicos devem ter suas jornadas semanais limitadas a 60 horas ou devem optar por apenas um dos cargos.
Tal portaria é ilegal, já que a constituição e as leis não fixam um limite de carga horária para a cumulação dos cargos, apenas exigindo a compatibilidade de horários.
Ressalte-se que diversos Tribunais tem entendido que no caso dos professores que cumulam outro cargo é possível que a jornada ultrapasse o limite de 60 horas semanais. Isso, porque o professor pode desenvolver suas atividades de forma mais flexível e fora da instituição de ensino, o que permite a compatibilidade de horários, não havendo prejuízo para a Administração Pública.
Entretanto, na hipótese de cumulação entre dois cargos da área da saúde, que não seja o de professor, os tribunais brasileiros tem apresentado posicionamentos mais resistentes no que tange ao permissivo de jornadas superiores a 60 horas semanais, tendo em vista o alto nível de atenção exigido desses profissionais que cuidam de questões de vida ou morte, não tendo a mesma flexibilidade de horários dos professores.
Por fim, deve-se destacar ainda os efeitos negativos sobre a aposentadoria, já os profissionais que receberiam duas aposentadorias, se forem forçados a optar por um dos cargos, sofrerão drásticas consequências.
Assim, caso o Estado force o servidor professor que cumula outro cargo público a escolher um deles, é possível a adoção de medidas judiciais para afastar o ato ilegal praticado.

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